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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação revisional c/c consignatória. Preliminar de nulidade. Não realização de audiência de conciliação. Suposta ausência do contrato. Pedido de concessão de duplo efeito ao apelo. Juros remuneratórios.

Ação revisional c/c consignatória. Preliminar de nulidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Junho de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Abril de 2004 - 01:00
Mudança de Nome e Sexo

Com o trânsito em julgado, de se expedir mandado de averbação.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Abril de 2013 - 17:15
Comentários ao Princípio da Licitação enquanto Baldrame Sustentador da Administração Pública

Em sede de ponderações introdutórias, quadra salientar, com bastante realce, que o preceito de continuidade dos serviços públicos encontra farto sedimento no ideário de os serviços públicos não pode paralisar, porquanto os anseios da coletividade não param, ao reverso, as pretensões dos administrados são contínuas
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Junho de 2019 - 12:49
Presidente da República Jair Bolsonaro, o MEC tão subserviente à OAB, deveria dar tratamento igualitário dado aos médicos, aos escravos contemporâneos da OAB: diploma de médico x diploma de advogado

Assegura o art. 5º-XIII da Constituição Federal ´”É LIVRE O EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO”.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Dezembro de 2018 - 12:22
A Responsabilidade Civil do Estado pela ineficiência da preservação do patrimônio cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à coletividade humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Recurso de apelação criminal.

Crimes tipificados no art. 157, § 3º (parte final), do Código Penal.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
A possibilidade da contratação de obras e serviços de engenharia através da modalidade pregão

Nestor Henrique Mendes. Bacharel em direito pela UNIPAC/Bom Despacho.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Ação rescisória. Investigação de paternidade.

Exame de DNA. Documento novo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível . Ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT). Preliminar de ilegitimidade passiva.

No mérito, pretensão à improcedência, por insuficiência do laudo pericial, ou à redução do valor da indenização, em face do grau da lesão. Recurso desprovido.
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
A certidão de antecedentes reformulada e a precisão nos procedimentos penais

Bruno Sitta Giacomini é Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi estagiário da Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Seccional da União em Londrina/PR. Atualmente compõe o quadro de estagiários da Procuradoria-Geral da República, Ministério Público Federal em Londrina/PR. Diego Prezzi Santos é Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, atual membro do Projeto Prisão em Flagrante.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
As funções da justiça e a convalidação como forma de proteger os fundamentos e objetivos da república

Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, atual membro do Projeto Prisão em Flagrante.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização por danos materiais. Estado. Pressupostos responsabilidade civil. Art. 37, §6º, da Constituição Federal.

Indenização. Danos materiais. Depósito de veículo. Necessidade de convervação e guarda do bem. Presença dos requisitos. Obrigação de indenizar.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Conflito de competência. Crimes cometidos por médicos e profissionais de hospitais conveniados ao SUS. Desmembramento.

Delitos remanescentes de concussão e quadrilha. Competência da Justiça Estadual.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 17:32
Grampo: OAB representa contra delegados, promotor e juiz do MT
Motivo: ao investigarem homicídios contra funcionários da Universidade Federal de Mato Grosso, os delegados requereram que fosse grampeada a linha telefônica do advogado Mauro Marco Dias Cunha, classificado como "advogado de suspeito".

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